O Governo do Distrito Federal proibiu vendedores ambulantes de comercializar produtos em 10 zonas da região central da capital da República. Entre os espaços vetados está a Esplanada dos Ministérios, a Praça dos Três Poderes e o perímetro hospitalar das unidades de saúde pública. A medida foi publicada no Diário Oficial do DF ( DODF) do último dia 18 e desagradou a categoria.
Vendedor de souvenirs há mais de 20 anos na Praça dos Três Poderes, o artesão Gil Rodrigues, 66, está descontente com a decisão. “É complicado porque nós sobrevivemos disso aqui”, disse.
Segundo ele, os vendedores que atuam na região prestam um serviço turístico aos visitantes. “Nós damos informações, convivemos com os turistas e os ajudamos. Falamos mais de uma língua para conseguir o nosso ganha pão e ainda acabamos mal vistos? É complicado. Somos todos honestos e estamos aqui, a maioria, há mais de décadas”, queixou-se o artesão.
Assim como Gil, o vendedor de picolés Judimar Ramos de Oliveira, 39, disse estar preocupado: “Se tirarem a gente daqui, não teremos outro espaço para trabalhar”. Ele conta que está no comércio informal há 15 anos.
“Sempre foi a necessidade. Eu tenho dois filhos, e o sustento da minha casa vem daqui. Moro no Vale do Amanhecer e estou aqui ganhando o meu dinheiro honestamente. A gente fica apreensivo com uma decisão dessas. Essa é uma área turística e se a gente não estiver aqui, onde os turistas poderão comprar uma lembrança ou tomar uma água?”, reclamou Judimar.
ambulante 4A decisão foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de segunda feira (18/11/2019)
ambulante 3A presença de vendedores ambulantes está proibida em 10 áreas do Plano Piloto
ambulante 2Judimar Ramos de Oliveira, 39 anos, há 15 anos como ambulante
ambulante 1O artesão Gil Rodrigues, 66, trabalha na Praça dos Três Poderes há 20 anos
Fiscalização
O ambulante Thiago Soares da Silva, 26, comercializa salgadinhos, doces, água e refrigerantes na Esplanada dos Ministérios. De acordo com ele, foi justamente a falta de fiscalização que fez com que levasse seu carrinho improvisado para a região.
“Estou aqui nesta localidade, próximo à Catedral, tem cerca de cinco meses. Trabalho de domingo a domingo para conseguir tirar aproximadamente um salário mínimo por mês. Ajudo a minha mãe a pagar as contas e sustento o meu filho. Também estou fazendo curso de informática para sair da informalidade”, afirmou.
ambulante 5 Thiago Soares da Silva, 26 anos
Thiago classifica que o comércio ambulante é uma alternativa para o desemprego. “A tendência para quem está desempregado e precisa de dinheiro é outra. Quem está trabalhando é porque quer ganhar o dinheiro, fruto do próprio esforço e suor. Já trabalhei na Rodoviária do Plano Piloto antes, mas tinha que ficar correndo como se fosse bandido e já perdi muita mercadoria”, acrescentou.
Outro ambulante, que preferiu não se identificar, lembrou que a medida contraria promessa feita à categoria pelo então candidato emedebista ao Buriti, durante a corrida eleitoral de 2018. “O hoje governador do DF veio aqui [Esplanada dos Ministérios] e disse que ninguém mexeria conosco [os ambulantes]. Agora, queremos saber se é isso mesmo. Temos o apoio dos turistas, da própria Catedral e dos frequentadores da região. Ninguém está insatisfeito com o nosso serviço. Esperamos que o GDF também cumpra o prometido”, desabafou.
De acordo com a norma, os ambulantes ficam impossibilitados de atuar nas seguintes regiões:
Esplanada dos Ministérios;
Eixo Monumental (entre a Rodoviária do Plano Piloto e a Praça dos Três Poderes);
Áreas das embaixadas e representações de países estrangeiros;
Áreas Militares e Setor Policial Sul;
Áreas residenciais e superquadras;
Setor Militar Urbano;
Área Central do Plano Piloto;
Perímetro de segurança escolar (onde não há regra oficial, abrange faixa de 100 metros de extensão a partir dos portões de acesso à escola pública ou privada);
Perímetro hospitalar (abrange faixa de 100 metros de extensão a partir do portão de entrada);
Pilotis e marquises de prédios públicos, residenciais ou comerciais.
Hospital de Base
Recentemente, o Metrópoles mostrou que os camelôs ocupam até mesmo o entorno de hospitais. Nas imediações do Hospital de Base (HBDF), por exemplo, são vendidos remédios naturais, ervas medicinais, acessórios para carro e celulares bem como, até mesmo, roupas íntimas femininas e masculinas.
Quem frequenta a maior unidade de saúde da capital se depara com uma intensa movimentação de camelôs nos arredores do ambulatório, que fica em frente à rua das farmácias. Livres da fiscalização, os ambulantes têm transformado o espaço em uma verdadeira feira clandestina.
Escorados nas grades, os comerciantes exibem toda sorte de produtos. Há quem use a cerca como cabideiro para expor as mercadorias. Alguns se arriscam a preparar espetinhos e a servir pratos de comida a poucos metros da porta do ambulatório, ignorando a possibilidade de contaminação.
A prática descumpre o Decreto nº 39.769, de 11 de abril de 2019, que determina ao ambulante guardar uma distância de 100 metros de unidades hospitalares. De autoria do Governo do Distrito Federal (GDF), o texto regulamenta a atividade de comércio ou prestação de “serviços ambulantes” em vias, ônibus, metrô, estacionamentos e espaços públicos da capital.
Outro lado
Procurada pelo Metrópoles, a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) informou que a edição da Ordem de Serviço nº 135/2019 – RA I, publicada no DODF nessa segunda, não altera as regras anteriores, dispostas na Lei nº 6190/18 e no Decreto nº 39.769/19 – ambas continuam inalteradas.
“A Ordem de Serviço só definiu os locais passíveis de autorização precária para o comércio ambulante. A OS também definiu que as regras de restrição não são aplicáveis aos eventos especiais ora autorizados pela Secretaria das Cidades”, destacou a DF Legal, em nota encaminhada à reportagem.
No texto, também é explicada como ocorre a atuação de fiscais. “No tocante à fiscalização, desde a regulamentação da Lei nº 6190/18, o DF Legal tem colocado em prática um cronograma para coibir ambulantes irregulares em todo o DF, em três fases: i) educativa e orientativa, com a entrega de cartilhas com orientações de como obter autorização junto às regionais ii) orientativa e repressiva, com ordens aos ambulantes ilegais para retirada de equipamentos e estruturas; iii) repressiva, com apreensão de equipamentos, mercadorias e estruturas daqueles que continuem irregularmente nos locais fiscalizados”, esclarece o órgão.
Em caso de atuação sem a devida Licença de Funcionamento, a secretaria pode lavrar autos de infrações contra os ambulantes no valor de R$ 1.755,01, caso eles tenham CNPJ, e R$ 3.510,03 (se for CPF), além de apreender as mercadorias. Essas sanções estão previstas na Lei nº 5547/15. “As autuações continuam ocorrendo da mesma forma, porém a secretaria tem um perfil mais orientativo”, acrescenta a DF Legal.
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